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    Home»Poder e Política»Câmara suspende contribuição previdenciária patronal e proíbe multa pelo atraso de documento fiscal
    Poder e Política

    Câmara suspende contribuição previdenciária patronal e proíbe multa pelo atraso de documento fiscal

    By Arcenildo Martins2 de abril de 2020Updated:2 de abril de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    HELOÍSA CRISTALDO

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto de lei que suspende por até 90 dias o pagamento da contribuição previdenciária patronal. O texto também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais.

    A matéria segue para o Senado e faz parte do conjunto de medidas emergenciais propostas pelo Congresso Nacional em combate à pandemia do novo coronavírus. O objetivo da proposta é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela emergência em saúde pública.

    A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19). O texto aprovado estabelece a suspensão da contribuição por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo governo federal. O prazo começa a ser contado a partir da publicação da lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa até o 10º dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação.

    O projeto também prevê a opção do pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo a divisão em 12 vezes mensais. A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação lei.

    As parcelas serão reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

    O texto proíbe a adesão ao RTE empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

    No caso de inadimplência de duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas, o contribuinte será excluído e deverá pagar os juros e multa de mora. Também podem ser excluídos aqueles que não mantiverem os postos de empregos que já existiam em fevereiro. O projeto abrange as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

    Estão isentos de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais:

    • – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
      – Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
      – Escrituração Contábil Digital (ECD);
      – Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
      – Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
      – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
      – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

    (Agência Brasil)

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