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    Home»Maranhão»A pedido do Ministério Público, empresário é preso por sonegação de R$ 310 mil de ICMS
    Maranhão

    A pedido do Ministério Público, empresário é preso por sonegação de R$ 310 mil de ICMS

    By Arcenildo Martins27 de abril de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
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    A pedido do Ministério Público, foi prese, na tarde desta segunda-feira (24), em São Luís, Nataniel de Andrade Sobrinho. A prisão foi motivada por ação penal em razão de sonegação de impostos. Ele havia sido condenado, em 2015, a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

    A sentença, transitada em julgado, foi assinada em 13 de novembro de 2015 pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, na época respondendo pela 8a Vara Criminal de São Luís, com base em Denúncia oferecida pelo promotor de justiça José Osmar Alves, da 26a Promotoria Especializada da Ordem Tributária e Econômica de São Luís.

    Na acusação, recebida em 8 de fevereiro de 2010, consta que o acusado, então proprietário da empresa N de A SABINO, localizada no bairro do João Paulo e constituída para atuar em comércio varejista de mercadorias, teria suprimido imposto de competência estadual (ICMS), entre os meses de janeiro de 2002 e junho de 2003, acarretando prejuízo confirmado por auditoria fiscal no valor de R$ 310.609,43.

    Inquirido, o acusado declarou-se dono da empresa, admitindo que por meio dela, adquiria mercadorias dos estados do Ceará e Pernambuco e as revendia muitas vezes sem nota fiscal. Por fim, reconheceu que não recolheu os impostos que deram origem aos autos de infração lavrados contra a empresa.

    O promotor de justiça José Osmar Alves baseou-se, nos artigos 1o , I e II da Lei 8.137-90, que diz que “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias e fraudar a fiscalização tributária”. O artigo 69 do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão assinala ainda que “o pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração deve ser realizada até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores”.

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    Arcenildo Martins

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