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    Home»Brasil»Supremo valida compartilhamento de dados financeiros da Receita Federal
    Brasil

    Supremo valida compartilhamento de dados financeiros da Receita Federal

    By Arcenildo Martins28 de novembro de 2019Updated:28 de novembro de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após quatro sessões de julgamento, por 8 votos a 3, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.

    Durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na quarta-feira (04 de dezembro), o assunto será debatido em uma nova sessão.

    As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

    Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.

    Votos – O julgamento começou no dia 20 de novembro. Primeiro a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

    Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros. 

    Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

    Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia também votou a favor do compartilhamento total por entender que a administração pública é obrigada encaminhar todas informações suspeitas ao MP mesmo sem autorização prévia da Justiça.

    “Se o sistema jurídico acolhe o dever das instituições financeiras prestar as informações que viabilizam a apuração do valor devido dos tributos, não pode ser considerado inadequado o passo seguinte necessário de se promover o combate a formas ilegítimas de escape de tributação”, disse a ministra. 

    Em seguida, Ricardo Lewandowski o mesmo entendimento de Cármen Lúcia, mas não se pronunciou sobre o caso da UIF. 

    Gilmar Mendes votou a favor do repasse dos dados da Receita, mas, no caso do antigo Coaf, entendeu que o órgão não pode produzir relatórios de inteligência fiscal a pedido de procuradores.

    “Ressalto ser ilegítimo o compartilhamento de relatório de inteligência financeira pela UIF com o Ministério Público e a Polícia Federal feita a partir de requisição direta da autoridade competente sem a observância estrita das regras de organização e procedimento definidos nas recomendações do Gafi [organização internacional de combate á lavagem de dinheiro”, afirmou.

    Os ministro Marco Aurélio e Celso de Mello abriram uma terceira corrente e votaram pela impossibilidade do compartilhamento sem autorização judicial. 

    No caso concreto que motivou o julgamento, os ministros julgaram o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório da Receita Federal repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida. 

    (Agência Brasil)

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