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    Home»Maranhão»Escolas da rede estadual vão matricular alunos com nomes sociais
    Maranhão

    Escolas da rede estadual vão matricular alunos com nomes sociais

    By Arcenildo Martins3 de março de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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    A partir deste ano, as escolas da Rede Pública Estadual de Ensino vão incluir, no ato da matrícula, bem como nos demais documentos escolares, o nome social do aluno em proteção pelo Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/MA). A medida foi instituída pela Secretaria da Educação (Seduc), a fim de garantir o acesso seguro e a permanência desses estudantes protegidos em todos os estabelecimentos de ensino da Rede.

    De acordo com a Portaria nº 58, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2107, o sistema estadual de ensino deve garantir o sigilo em relação aos documentos em que conste o nome civil do aluno, bem como quanto à declaração em que o uso do nome social do aluno em proteção for solicitado.

    Segundo a portaria, a entidade executora do Provita/MA deve solicitar a inclusão do nome social do aluno em proteção, nos documentos escolares, por meio de declaração escrita, e todos os seus direitos devem ser respeitados em relação à identificação de proteção.

    “Essa medida faz parte da política de respeito à cidadania e aos direitos humanos, que vem sendo trabalhada pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, e possibilita, sobretudo, a garantia do direito constitucional à educação pública e de qualidade a todos os cidadãos”,  destacou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

    Secretário de Educação Felipe Camarão destaca impacto do projeto de lei para melhoria da educação. Foto: Lauro Vasconcelos
    Felipe Camarão baixou portaria para permitir o uso do nome social do aluno

    O Provita visa a assegurar a integridde física e psicológica e a segurança de vítimas e testemunhas, bem como de seus familiares, que estejam sendo coagidas ou expostas à grave ameaça em razão de crime no qual estejam envolvidos ou do qual tenham conhecimento, ou sejam detentores de informações necessárias à investigação ou desejem colaborar com as autoridades policiais ou com o processo judicial.

    A proteção se estende também aos familiares da pessoa ameaçada inserida no programa.

    Segue a portaria na íntegra:

    PORTARIA Nº 058, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.

    O secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a institucionalização do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/MA), que faz parte do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas, instituído pela Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999 e regulamentado, no Estado do Maranhão, através do Decreto Estadual nº 19.446, de 11 de março de 2003;

    Considerando que o referido Programa tem como uma de suas principais necessidades a preservação de sigilo em relação aos protegidos, sendo uma política de direitos humanos, concebida enquanto instrumento de combate à impunidade e enfrentamento à criminalidade, que ameaçam o estado democrático e de direito;

    Considerando o respeito à cidadania e aos direitos humanos, bem como a garantia ao acesso e permanência na escola, resolve:

    Art. 1º. Os estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação Básica devem incluir, no ato da matrícula, o nome social do aluno em proteção, no campo destinado para esse registro, no cadastro do aluno, o qual será impresso automaticamente pelo SIAEP, no espelho do livro de registro de classe, nos Editais e Boletins Escolares.

    Art. 2º. O nome social do aluno em proteção é o reconhecimento da necessidade de garantir o acesso ao ensino de forma segura e sigilosa, ficando instituído o seu uso a fim de garantir o acesso seguro e a permanência desses protegidos em todos os estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Maranhão e, principalmente, para possibilitar a garantia do direito constitucional à educação pública e de qualidade a todos os cidadãos.

    Art. 3º. A entidade executora do PROVITA/MA deve solicitar a inclusão do nome social do aluno em proteção, nos documentos escolares, por meio de declaração escrita, cujos direitos terão que ser respeitados em relação a sua identificação de proteção. Art. 4º. O sistema estadual de ensino deve garantir o sigilo em relação aos documentos em que conste o nome civil do aluno, bem como quanto à declaração em que o uso do nome social do aluno em proteção for solicitado.

    Parágrafo Único. Os documentos de que trata o artigo anterior ficarão arquivados na Pasta Individual do aluno e restritos à Secretaria Adjunta de Gestão das Regionais de Educação (SAGRE), não devendo ser publicizados sob a forma da Lei 9.807 de 13 de julho de 1999.

    Art. 5º. Caso o disposto nesta portaria não seja cumprido por quaisquer estabelecimentos de ensino público estadual, caberá à Secretaria Adjunta de Gestão das Regionais de Educação – SAGRE estabelecer medidas cabíveis para o seu devido cumprimento. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

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