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    Home»Maranhão»TJMA suspende efeitos da lei que cria cargos em Bela Vista do Maranhão
    Maranhão

    TJMA suspende efeitos da lei que cria cargos em Bela Vista do Maranhão

    By Aquiles Emir4 de junho de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Pedido foi ajuizado pelo Ministério Público

    O Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o pedido de concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feito pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, para suspender os efeitos de incisos e anexos da Lei n.º 50/2025, do município de Bela Vista do Maranhão. O entendimento inicial do Órgão Especial do TJMA, em sessão jurisdicional, nesta quarta-feira (04), é de que há indícios de que a lei autoriza a contratação irregular de servidores.

    O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que o pedido feito pelo Ministério Público estadual aponta a criação de 840 cargos no município, para nomeação sem concurso público. O magistrado concedeu a medida cautelar para suspender os efeitos das normas impugnadas, até o julgamento do mérito, tendo sido acompanhado por desembargadores e desembargadoras do Órgão Especial.

    Lourival Serejo determinou, ainda, que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para, se quiserem, prestarem informações no prazo legal, assim como a Procuradoria Geral do município, para apresentar defesa.

    O procurador-geral de Justiça ajuizou a ação contra o Município e contra a Câmara Municipal, com fundamento no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal; artigo 92, inciso II, da Constituição Estadual; e artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 13/1991, pedindo a suspensão e posterior declaração de inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, IX, X, XI e XII do artigo 2.°, bem como dos Anexos I a IV, todos constantes da Lei Municipal n.º 50/2025, de Bela Vista do Maranhão.

    O requerente sustentou que os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, do concurso público, ao instituírem hipóteses amplas, genéricas e desvinculadas de qualquer situação fática extraordinária que justifique a contratação temporária de pessoal, possibilitando, com isso, o preenchimento precário de cargos de natureza nitidamente permanente.

    O relator disse que a análise dos autos revela possibilidade jurídica da tese apresentada, notadamente diante de repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a contratação temporária prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal pressupõe dois requisitos fundamentais: a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e a previsão legal precisa e restritiva dessas hipóteses. Sem estas condições, representa burla inconstitucional ao concurso público, que é a regra para ingresso em cargos públicos.

    O Órgão Especial do TJMA acompanhou por unanimidade o voto do relator.

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