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    Home»Poder e Política»Senado aprova projeto relatado por Weverton Rocha que autoriza geração de energia em alto mar
    Poder e Política

    Senado aprova projeto relatado por Weverton Rocha que autoriza geração de energia em alto mar

    By Arcenildo Martins12 de dezembro de 2024Updated:12 de dezembro de 2024Nenhum comentário7 Mins Read
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    Proposta prevê incentivos para gás e carvão

    O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 576/2021, que autoriza a exploração de energia elétrica em alto-mar (offshore). Os senadores acataram uma sugestão da Câmara dos Deputados que incluiu no texto incentivos para a produção de energia gerada a partir do gás natural e do carvão mineral.

    A matéria segue para sanção presidencial.

    O PL 576/2021 foi proposto pelo então senador Jean-Paul Prates (PT). Originalmente, o projeto regulava apenas a exploração de energia offshore. Mas o substitutivo aprovado pelos deputados — e confirmado nesta quinta-feira pelo Senado — ampliou o alcance da proposição para beneficiar as termelétricas.

    O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), acolheu as sugestões da Câmara.

    Proposta – A matéria trata do aproveitamento de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. A outorga pode ocorrer por meio de autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE). 

    Segundo o texto, a cessão pode ocorrer por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. Na permanente, o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação dos interessados. Nesse caso, a outorga se dá pela modalidade de autorização, com o uso do chamamento público.

    Na oferta planejada, o poder público define as áreas de exploração conforme o planejamento do órgão competente. Elas são colocadas em oferta por meio de licitação, na modalidade de concessão.

    De acordo com a proposta, o Poder Executivo deve definir quais locais podem receber as atividades de geração de energia offshore — esses locais são chamados de prismas. O regulamento também vai estabelecer quais prismas podem ser objeto de sugestão dos interessados e quais devem ter planejamento próprio do órgão concedente. 

    Recebida uma manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente deve abrir um chamamento público, com prazo mínimo de 120 dias, para identificar outros interessados. Se houver apenas uma manifestação de interesse em determinado prisma, o governo pode outorgar a autorização — desde que o interessado atenda aos requisitos de qualificação obrigatória mínima disciplinados em regulamento.

    Se houver mais de uma manifestação, o concedente deve buscar a composição entre os interessados ou a redefinição da área do prisma energético. Se isso não for possível, a área passa a ser objeto de oferta planejada.

    Jabutis + A principal divergência durante a discussão em Plenário foi sobre a inclusão no texto de incentivos aos setores de gás natural e carvão mineral. O substitutivo da Câmara dos Deputados obriga a contratação — até 2050 — de termelétricas a carvão mineral, com exigência de funcionamento de até 70% dos dias do ano, nos leilões de reserva de capacidade. Pela legislação em vigor, essa obrigatoriedade acabaria em 2028.

    A proposição também prevê a contratação de usinas termelétricas a gás natural por mais tempo ao longo do ano, e não apenas quando há risco de insegurança elétrica. 

    A bancada do PT e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentaram destaques para votação em separado desse dispositivo. Para o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto foi “totalmente desvirtuado na Câmara” com a inclusão de “jabutis” — temas não relacionados ao assunto original de uma proposição.

    Segundo Eduardo Girão, as alterações da Câmara devem provocar uma elevação média de 7,5% na conta de energia dos brasileiros.

    Outros parlamentares defenderam o incentivo ao gás natural e ao carvão mineral. Para o senador Rogério Marinho (PL-RN), a manutenção dos subsídios dá segurança a todo o sistema energético do país.

    O relator da matéria, senador Weverton, defendeu a aprovação do texto. Ele negou que a proposição vá gerar elevação de tarifas.

    “O setor da offshore eólica só está pedindo ao Brasil e ao Congresso Nacional que se comece a dar segurança jurídica para começar a trazer investimentos para cá. Muitos aqui não concordam ou não acreditam nisso. Mas ninguém aqui vai precisar dar nenhum real para ela. Só precisa deixar ela se viabilizar, assim como na maioria dos países do mundo ela já se viabiliza”, disse Weverton.

    Por 40 votos a 28, o Plenário derrubou o destaque apresentado pelo PT e manteve os benefícios ao gás natural e ao carvão mineral. O senador Randolfe Rodrigues, que é líder do Governo no Congresso Nacional, anunciou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar o dispositivo.

    Áreas proibidas – O texto proíbe a exploração de energia elétrica em determinadas áreas. O objetivo é evitar ou diminuir potenciais conflitos. A proibição vale para:

    • blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
    • rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
    • áreas protegidas pela legislação ambiental;
    • áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos;
    • áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas; e
    • áreas designadas com termo de autorização de uso sustentável no mar territorial.

    No caso dos blocos para exploração de petróleo, podem ser constituídos prismas coincidentes, desde que haja compatibilidade entre as atividades. De igual forma, os setores outorgados para explorar energia elétrica offshore podem ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade.

    Contrato de cessão de uso – O contrato de cessão de uso deve prever duas fases: a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, são realizados estudos para a determinação da viabilidade do empreendimento, como: análise técnica e econômica, impacto ambiental, externalidades, compatibilidade com as atividades locais, informações sobre o potencial energético da área, entre outros. Essas informações devem integrar o banco de dados do inventário brasileiro de energia offshore, de acesso público, admitida a definição de prazo de confidencialidade para sua divulgação. 

    Antes da conclusão do prazo definido no contrato de cessão de uso para a fase de avaliação, o outorgado deve apresentar declaração de viabilidade acompanhada de metas de implantação e operação do empreendimento, conforme o regulamento. A não apresentação da declaração no prazo de avaliação implica a extinção da outorga em relação ao respectivo prisma, e o outorgado não terá direito a reembolso ou ressarcimento de qualquer valor. 

    Na fase de execução, são realizadas as atividades de implantação e operação do empreendimento de aproveitamento de potencial energético offshore no respectivo prisma. De acordo com a proposta, a autorização ou a concessão outorgada não confere direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Participação governamental – Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento público) quanto o termo de outorga resultante devem prever a obrigatoriedade do pagamento das seguintes participações governamentais:

    • bônus de assinatura correspondente ao pagamento ofertado na proposta para a obtenção da outorga;
    • taxa de ocupação da área, calculada em real por quilômetro quadrado (R$/Km²), cujo pagamento será anual; e
    • participação proporcional devida mensalmente, a partir da data de entrada em operação comercial, correspondente a percentual do valor da energia gerada pelo empreendimento, calculado conforme regulamento.

    Distribuição – Em relação à distribuição das participações governamentais aos estados e municípios, a proposta prevê que, para o bônus de assinatura e a taxa de ocupação da área, o valor é destinado à União. Os valores recebidos pela União decorrentes da taxa de ocupação da área devem ser aplicados prioritariamente em ações destinadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação associadas à energia e à indústria.

    Para a participação proporcional, o valor será distribuído assim:

    • 50% para a União;
    • 12,5% para os estados;
    • 12,5% para os municípios confrontantes nos quais estão situadas a retroárea de conexão ao Sistema Interligado Nacional;
    • 10% para os estados e o Distrito Federal, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e
    • 10% para os municípios, rateados na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    O texto também prevê que 5% da participação proporcional sejam destinados a projetos de desenvolvimento sustentável e econômico em comunidades impactadas nos municípios confrontantes, como colônias de pescadores e ribeirinhos. 

    (Agência Senado com informações da Agência Câmara)

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