Matéria será apreciada agora pelo plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.
Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990). O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:
- Data da decisão que decretar a perda do mandato;
- Data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- Data da condenação por órgão colegiado; ou
- Data da renúncia ao cargo eletivo.
Desigualdade – Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.
“Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, justificou.
Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo
Abuso de poder – No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.
Afastamento da inelegibilidade – De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.
Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurídica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.
Emendas – Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições. Segundo Weverton, o acatamento da emenda faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a aprovação do PLP 192/2023.
“Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade política. Isso talvez esteja tirando da politica muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoável para que a pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão”, disse.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação da matéria.
“Não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Quem tem que avaliar é o eleitor. Não somos nós que vamos perpetuar a inelegibilidade de ninguém”, afirmou.
Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a inelegibilidade deve aplicada com muita parcimônia.
“Não podemos condenar um político à morte política. É a mesma coisa de cassar o diploma de um médico. A gente tem que ter muita parcimônia, muito cuidado. Conheço vários exemplos no meu estado de ex-prefeitos que estão há 15, 20 anos inelegíveis. Isso é muito grave. Devemos estabelecer um limite baseado no bom senso”, disse.
Fonte: Agência Senado

