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    Home»Maranhão»Credores de precatórios no Maranhão podem aderir a acordo até dia 29
    Maranhão

    Credores de precatórios no Maranhão podem aderir a acordo até dia 29

    By Arcenildo Martins24 de julho de 2024Updated:25 de julho de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    A primeira rodada convoca credores de 2015 a 2018

    O Poder Judiciário do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado tornaram público o Edital da 1ª Rodada de Chamamento, referente ao Conjunto TJMA/PGE-MA, nº 01, de 17 de julho de 2024, que convoca credores(as) de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos para pagamento nos exercícios orçamentários de 2015 a 2018, para efetivação de acordos diretos, com prazo até 29/7.

    O Edital visa à convocação de credores para apresentação de requerimento de habilitação para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n° 10.684, de 19 de setembro de 2017, e do Decreto Estadual n° 34.571, de 19 de novembro de 2018.

    Para participar, o credor ou credora deverá preencher  o formulário constante no anexo único (disponibilizado no site do TJMA (www.tjma.jus.br) na aba “Precatórios” “Acordos Diretos” “Editais” “Edital conjunto TJMA/PGE-MA nº 01, de 17 de julho de 2024”), e protocolar, exclusivamente por intermédio de advogado habilitado, nos autos do precatório respectivo (sistema PJe 2º Grau), no prazo de 10 dias corridos, contados da publicação do edital da primeira rodada de chamamento. 

    É condição para celebração do acordo para recebimento antecipado do crédito a incidência de deságio no percentual de:

      • I. 10% (dez por cento) para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;
      • II. 20% (vinte por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;
      • III. 30% (trinta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,
      • IV. 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

    De acordo com o Edital Conjunto, serão abertas três rodadas de chamamento público para adesão da proposta de acordo:

      • 1ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2015 a 2018;
      • 2ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2019 a 2021;
      • 3ª Rodada: precatórios inscritos nos orçamentos de 2022 a 2024.

    No total, será destinado ao pagamento dos acordos diretos o montante de R$ 113.115.735,24 (cento e treze milhões, cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), além das quantias que vierem a ser aportadas e destinadas a essa finalidade até o encerramento do exercício orçamentário vigente.

    Efetivação dos pedidos – Após recebimento do pedido de adesão à proposta de acordo, o Estado do Maranhão, por intermédio de sua Procuradoria Geral, terá o prazo de nove dias para se manifestar sobre o requerimento de habilitação do credor.

    Em seguida, o documento retorna à Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo a Coordenadoria Jurídica realizar análise acerca da conformidade do pedido e da regularidade no processamento do precatório, com emissão do parecer competente. 

    A Coordenadoria de Cálculo, por fim, fará atualização monetária da dívida, determinando os valores a serem pagos.

    Sobre o valor final do acordo, os interessados serão intimados para se manifestarem, no prazo de 04 (quatro) dias, sendo que a ausência de manifestação implicará em concordância com os cálculos.

     

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