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    Home»Maranhão»Câmara Municipal amplia gratuidade no sistema de transporte de São Luís
    Maranhão

    Câmara Municipal amplia gratuidade no sistema de transporte de São Luís

    By Arcenildo Martins4 de junho de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    Acompanhantes de idosos e deficientes têm gratuidade, mesmo estando desacompanhado 

    Na sessão ordinária desta terça-feira (04), o presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), promulgou a Lei nº 7.649/2024. De autoria do vereador Raimundo Penha (PDT), a lei amplia o acesso à gratuidade no Transporte Público de São Luís.

    A nova norma alterou a Lei nº 4.328, de 1º de março de 2004, responsável por assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano às pessoas maiores de 65 anos e às pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais. 

    Com a mudança, os acompanhantes das pessoas com deficiência agora podem usufruir do benefício estando desacompanhados, nas hipóteses de entrega ou recebimento de documentos, a exemplo de exames, como também para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária (Passe Livre). 

    Antes, o acompanhante somente podia utilizar o benefício da gratuidade quando estava na companhia da pessoa com deficiência física, mental e sensorial e portando o instrumento de credenciamento.

    Segundo Raimundo Penha, a ideia é proporcionar melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência, já que a partir de agora será possível fazer menos deslocamentos, e também vai permitir que as famílias gastem menos recursos com o transporte. 

    “A lei agora vai assegurar também aos acompanhantes de baixa renda, que vivem no município de São Luís, a isenção tarifária no transporte coletivo urbano concedida às pessoas com deficiência, desde que estas sejam titulares de Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o intuito precípuo de evitar o comprometimento da sobrevivência de mães, pais ou responsáveis e da própria família, com despesas para o deslocamento para entrega e recebimento de documentos, para marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário do Passe Livre”, afirmou o vereador Raimundo Penha.

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