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    Home»Negócios»Federação do Comércio deve recorrer ao Supremo contra volta do feriado de Corpus Christi
    Negócios

    Federação do Comércio deve recorrer ao Supremo contra volta do feriado de Corpus Christi

    By Arcenildo Martins17 de maio de 2024Updated:20 de maio de 2024Nenhum comentário2 Mins Read
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    TJMA diz que adotou medida com base em posições do STF

    Na última quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), publicou o Acórdão ID 5700116 em que, por unanimidade, reconhece a constitucionalidade do feriado de Corpus Christi no Maranhão. Nesta sexta-feira (17), a Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio-MA) emitiu nota em que anuncia a decisão de recorrer desta medida ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio dos Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses contra a Lei nº 11.539/2021, que criou o feriado no âmbito do estado do Maranhão.

    O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa.  Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

    A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.

    Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.

    Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.

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    Arcenildo Martins

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