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    Home»Brasil»Supremo Tribunal Federal decide que jovens carentes têm direito a gratuidade em ônibus interestadual
    Brasil

    Supremo Tribunal Federal decide que jovens carentes têm direito a gratuidade em ônibus interestadual

    By Arcenildo Martins18 de novembro de 2022Updated:18 de novembro de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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    Rodoviária Interestadual de Brasília - Inaugurada em 25 de julho de 2010, a nova Rodoviária Interestadual de Brasília recebe as linhas de ônibus interestaduais procedentes ou com destino a cidades de praticamente todos os Estados do Brasil.
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    Julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

    O julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (17), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão anterior.

    Em voto proferido na sessão de ontem (16), o relator afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

    Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei.

    (Com informações do STF)

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