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    Home»Maranhão»Tribunal de Justiça publica lista de credores para recebimento antecipado de seus precatórios
    Maranhão

    Tribunal de Justiça publica lista de credores para recebimento antecipado de seus precatórios

    By Arcenildo Martins18 de novembro de 2022Updated:19 de novembro de 2022Nenhum comentário2 Mins Read
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    Constam 210 precatórios, inscritos no ano orçamento de 2015

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por intermédio da Coordenadoria de Precatórios, publicou nesta sexta-feira (18), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), edital (EDT-CPREC – 12022) contendo a lista dos credores habilitados, referentes aos precatórios inscritos no orçamento de 2015, para pagamento mediante realização de acordo direto com o ente devedor Estado do Maranhão, nos termos do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA n.º 001/2022.

    “Tendo em vista o volume expressivo de requerimentos para habilitação ao acordo direto com o Estado, a Coordenadoria de Precatórios divulgará listas de habilitados por ano orçamentário (2015 a 2018), com o objetivo de iniciar, de imediato, o pagamento dos credores, após o prazo de impugnação de cada lista. Tal medida visa otimizar os procedimentos internos, conferindo maior celeridade ao pagamento dos lotes, respeitando-se a ordem cronológica dos requisitórios e em consonância com as previsões constantes no edital convocatório”, explicou o juiz gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, Anderson Sobral de Azevedo.

    No edital publicado, constam 210 precatórios, inscritos no ano orçamentário de 2015, que tiveram deferidos seus requerimentos de adesão ao acordo direto com o Estado. Dentre eles, constam  habilitações referentes ao crédito principal, aos honorários sucumbenciais e/ou honorários contratuais, devidamente especificados em cada precatório da listagem.

    O documento, assinado pelo juiz Anderson Azevedo, contém, ainda, informações relativas às próximas fases, tais como prazo e forma para impugnação à lista de habilitados e respectiva homologação, procedimento para apuração do valor líquido devido, assim como prazo para manifestação dos cálculos finais para quitação dos créditos.

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