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    Home»Variedades»Agência de checagem Tatu esclarece lei sancionado por Brandão contra discriminação ao público LGBTQIA+
    Variedades

    Agência de checagem Tatu esclarece lei sancionado por Brandão contra discriminação ao público LGBTQIA+

    By Arcenildo Martins11 de outubro de 2022Nenhum comentário4 Mins Read
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    Lei apenas obriga fixação de placas contra homofobia

    A agência de checagem Tatu divulgou informação que contraria a versão de que o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), teria sancionado uma lei que tornava indiscriminado o uso de banheiros em repartições públicas e empresas privadas, por homens e mulheres. A lei em questão foi aprovada pela Assembleia Legislativa e torna apenas obrigatória a fixação de placas contra a discriminação ao público LGBTQIA+

    Eis a íntegra do material divulgado pela Tatu:

    Após o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionar lei que proibe a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero no estado, em 28 de setembro de 2022, perfis nas redes sociais estão compartilhando mensagens afirmando que o documento garante acesso livre a homens em banheiros femininos. O conteúdo é falso. A lei contra a homofobia não menciona uso de banheiros.

    O que estão dizendo? – Perfis nas redes sociais estão compartilhando vídeos e mensagens onde afirmam que lei sancionada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão, daria livre acesso para que homens usassem banheiros femininos de maneira indiscriminada. Em um dos posts, na rede social TikTok, um blogueiro bolsonarista comenta a Lei nº 11.827/22. No vídeo, o homem aparece em destaque na frente. Ao fundo, imagens com o que seria a lei publicada no Diário Oficial e o print de posts que também afirmam que o documento garante a entrada livre de “homens biológicos” em banheiros femininos. Durante todo o conteúdo, duas frases permanecem em destaque na tela: em cima“Faz o L” e embaixo na imagem: “Quando sua filha estiver trancada com um “homem” no banheiro”. Confira a transcrição na íntegra das falas ditas no vídeo:

    “Gente, eu vivi para ver isso aqui. No Maranhão, agora é lei o homem que se sentir mulher pode entrar no banheiro feminino e ninguém vai dizer nada porque agora toda repartição pública ou privada vai ter uma placa assim 50 por 50 dizendo que é proibida qualquer tipo de manifestação contrária à homofobia e à e ideologia de gênero. Pois é, maranhense, você não fez o L para votar no Lula? Quando a sua filha tiver trancada no banheiro com outro marmanjo que agora ele pode fazer isso e é lei, bata na porta e pergunte: ‘Minha filha, e aí, tá tudo lindo? Tá tudo legal? Ele foi leal contigo?” Isso aqui pessoal é um pequeno retrato. É isso aqui que estão vivendo no Maranhão, um pequeno retrato, o que eles querem fazer com todos nós brasileiros. Continue. Faça o L. Você é livre. Lula livre. Daqui a pouco quem não vai ser livre somos nós. Triste realidade do nosso país”. 

    É falso que o governador do Maranhão, Carlos Brandão, teria sancionado lei que permite livre acesso de homens a banheiros femininos. A desinformação que está sendo compartilhada faz referência à Lei nº 11.827, de 28 de setembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei possui dois artigos e nenhum deles cita o uso de banheiros. Em seu texto, afirma:
    Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, espaços de lazer e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Maranhão, obrigados a fixar em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
    Parágrafo único. A placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres: “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.
    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

    A repercussão da fake news fez com que Brandão se manifestasse. Em seu perfil na rede social Twitter, o governador do Maranhão afirmou: “Sancionei uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa que proíbe discriminação de orientação sexual ou identidade de gênero. A lei não faz qualquer referência a uso de banheiros”.

    Nordeste Sem Fake – O conteúdo falso foi encontrado pela robô Dandara, que monitora diariamente diversas redes sociais em busca de publicações com conteúdos potencialmente relacionados à desinformação. O trabalho tem a participação dos checadores do projeto Nordeste Sem Fake, da Agência Tatu. Mais checagens de fatos estão disponíveis no site.

    (Reportagem: Agência Tatu, Edição: Nordeste Sem Fake)

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    Arcenildo Martins

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