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    Home»Poder e Política»Senadores repudiam suspensão do piso salarial da enfermagem por decisão liminar do ministro Barroso
    Poder e Política

    Senadores repudiam suspensão do piso salarial da enfermagem por decisão liminar do ministro Barroso

    By Arcenildo Martins5 de setembro de 2022Updated:5 de setembro de 2022Nenhum comentário5 Mins Read
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    Está prevista reunião nesta terça-feira entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o ministro do STF

    A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de suspender o piso salarial nacional da enfermagem teve repercussão rápida e incisiva nas redes sociais por boa parte dos senadores neste domingo (4). Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco afirmou que vai tratar imediatamente, em nome do Parlamento, “dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF”.

    Já está prevista uma reunião nesta terça-feira (06) entre Pacheco e Barroso, em horário a ser definido.

    “O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil … Não tenho dúvidas de que o real desejo dos Três Poderes da República é fazer valer a lei federal e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio financeiro do sistema de saúde e entes federados. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso”, expôs o presidente do Senado.

    Em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.

    Primeira signatária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que deu origem à Emenda 124, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) enviou ofício a Barroso para solicitar o agendamento de audiência para tratar, juntamente com representantes da categoria e parlamentares, da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o piso.

    O senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto de lei que originou a Lei 14.434, afirmou em suas redes sociais que conversou com Pacheco para pedir que atue na efetivação do piso da enfermagem, diante da decisão judicial de suspensão do pagamento.

    “Pacheco é sensível à causa da dignidade salarial da enfermagem e contribuirá no sentido de solucionar o impasse da judicialização”, disse Contarato.

    Relator da PEC 11/2022, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que confia na “harmonia entre os Poderes” e que “juntos, encontraremos uma solução para esses trabalhadores que tanto fizeram e fazem pelo nosso país, inclusive, na linha de frente da pandemia”.

    Reprovação – O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) afirmou que uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República não pode ser revertida por decisão monocrática.

    “Situações como esta colocam em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes”, declarou Bezerra.

    Na mesma linha, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) também escreveu que “essas atitudes me causam preocupação com os caminhos de nossa democracia”.

    “Decisões assim quebram o rito e a ordem natural das leis. É um erro tamanha interferência entre os Poderes. Além do mais, trata-se de uma lei que beneficia nossos enfermeiros, heróis anônimos nessa pandemia. Não há Poder acima do outro e nem maior que o outro. Há limites para todos, e eles devem ser respeitados”.

    Favorável ao aumento do piso dos profissionais de enfermagem, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) disse ser “hora dos representantes do Legislativo, Judiciário e Executivo se unirem em busca de uma solução que garanta e implementação da lei aprovada pela ampla maioria dos parlamentares federais”.

    Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), não cabe a suspensão dos efeitos da lei. “Cabe buscar alternativas para o seu cumprimento sem comprometer a vida financeira de hospitais filantrópicos e prefeituras municipais. Atualizar a tabela do SUS é essencial”.

    Direitos – Surpresa foi como se definiu a senadora Leila Barros (PDT-DF) ao receber a informação da suspensão da lei.

    “Defendi e trabalhei pela aprovação da Lei que estabeleceu esse justo e merecido reconhecimento aos profissionais. São verdadeiros heróis que merecem mais do que palavras bonitas de gratidão”.

    Para a senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE) é incabível tal suspensão, “principalmente se considerarmos o tempo que a enfermagem recebeu salários abaixo da sua importância e entrega para a saúde brasileira”.

    O senador Lucas Barreto (PSD-AP) salientou que a Lei 14.434 é resultado de um trabalho que “resgata uma dívida histórica do país com esses abnegados profissionais”.

    O senador Dário Berger (PSB-SC) definiu como “lamentável” a decisão do ministro Barroso. “A liminar afeta uma categoria que há anos vem reivindicando melhores condições de trabalho e valorização profissional. Sou contra essa decisão”.

    Suspensão – A decisão cautelar de Barroso foi concedida nesse domingo (4) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

    Na decisão, o ministro afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

    Essa decisão provisória (liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada.

    A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).

    (Agência Senado)
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