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    Home»Maranhão»Construtoras são condenadas pelo Tribunal de Justiça por atrasarem entrega de obras
    Maranhão

    Construtoras são condenadas pelo Tribunal de Justiça por atrasarem entrega de obras

    By Arcenildo Martins4 de agosto de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    Empresas teriam atraso injustificado de suas obras

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou duas construtoras e uma empresa de empreendimentos imobiliários a pagarem indenização a duas consumidoras, em processos distintos, julgados na sessão desta quinta-feira (04). Uma das condenações foi motivada por atraso na entrega do imóvel, enquanto a outra foi pela demora no envio de documentos para viabilização de financiamento.

    Relator dos dois recursos, o desembargador Jorge Rachid teve seus votos, nas duas apelações, acompanhados pelo desembargador Kleber Carvalho e pela desembargadora Francisca Galiza. Ainda cabem recursos nos dois casos.

    Ao analisar a apelação cível ajuizada pela Damha Urbanizadora e Construtora e pela Paço do Lumiar Empreendimentos Imobiliários, o relator entendeu que houve atraso injustificado na entrega do bem, ultrapassado o prazo contratual de prorrogação.

    Em seu voto, Jorge Rachid manteve a sentença do juiz da 12ª Vara Cível de São Luís, à época, Sebastião Bonfim (atualmente desembargador do TJMA), que julgou procedentes os pedidos da então compradora do imóvel, declarou rescindido o contrato de compra e venda, e condenou as empresas rés, solidariamente, a restituírem à autora a quantia de R$ 190.772,00, correspondente a 100% do valor pago sobre o imóvel, acrescido de correção monetária e juros de mora.

    As empresas também foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 dez mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros legais.

    De acordo com o voto do relator, a autora da ação original disse que assinou contrato para aquisição de imóvel no município da Raposa, com previsão de entrega em 24 meses e possibilidade de prorrogação por seis meses, contudo alega que houve atraso injustificado na conclusão das obras. As empresas sustentam que o imóvel foi entregue dentro do prazo estipulado no contrato.

    O relator destacou que, no caso, deve ser computado o decurso do período de 24 meses, transcorridos após a data do registro do empreendimento – 10/07/2012, prorrogáveis por 180 dias, tendo como termo inicial para a configuração da mora a data de 11/01/2015. Acrescentou que, levando em consideração que a obra foi entregue somente em 02/04/2016, conforme ata de assembleia especial para entrega do empreendimento, entendeu como configurada a inadimplência contratual.

    Atraso de financiamento – Em mais uma apelação julgada pela câmara, de iniciativa de outra consumidora, contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra a Dimensão Engenharia e Construção, o desembargador Jorge Rachid verificou que o atraso na concessão do financiamento imobiliário decorreu por culpa da construtora, que deixou de encaminhar a documentação necessária ao banco.

    O relator julgou procedentes os pedidos da consumidora e condenou a empresa ao pagamento dos danos materiais no valor de R$ 83.299,78, atualizados, conforme o índice da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão e com juros.

    Também condenou a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 10 dez mil, acrescidos de juros e correção monetária.

    A autora da ação inicial alegou que o atraso em quase dois anos para a assinatura do contrato de financiamento ocorreu por culpa da construtora, o que resultou em um prejuízo de R$ 83.299,78, tendo em vista ter perdido o subsídio governamental, e os juros do financiamento terem sido majorados após a primeira simulação realizada, quando da promessa de compra e venda do imóvel em São Luís.

    A empresa sustentou que a demora para a realização do encaminhamento dos documentos para a instituição financeira decorreu por culpa da própria autora, que não os entregou de forma completa.

     

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