Close Menu
MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
    Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

    19 de outubro de 2025

    Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

    17 de junho de 2025

    Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

    17 de junho de 2025

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Assinar
    • Internacional
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Vida Rural
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Comportamento
      • Entretenimento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Home»Negócios»PGR opina a favor da utilização pela Apple da marca iPhone, que é reivindicada no Brasil pela Gradiente
    Negócios

    PGR opina a favor da utilização pela Apple da marca iPhone, que é reivindicada no Brasil pela Gradiente

    By Arcenildo Martins16 de julho de 2022Nenhum comentário5 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Companhia brasileira havia registrado marca Gradiente iPhone em 2000

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (15), em que se manifesta favoravelmente à tese defendida pela empresa Apple num processo em que se discute o uso exclusivo da marca iPhone no Brasil pela empresa brasileira IGB Eletrônica. A companhia nacional fez o pedido de registro do termo Gradiente iPhone no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ainda no ano 2000, antes mesmo do pedido da empresa norte-americana.

    As duas companhias travam batalha judicial pela utilização da marca. No Supremo, a matéria está sendo discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.266.095, de relatoria do ministro Dias Toffoli, submetida à sistemática da repercussão geral (Tema 1.205). No parecer, o PGR sugere fixação de tese vinculante (ver no fim do texto).

    Aras afirma que, antes da aprovação do registro feito pela IBG Eletrônica junto ao Inpi, ocorreu mudança significativa no mercado a ponto de tornar a marca iPhone mundialmente conhecida pela excelência dos produtos fabricados pela Apple. Por essa razão, excepcionalmente, o uso da marca não ficaria restrito unicamente ao requisito da anterioridade, devendo ser analisado o contexto superveniente e as alterações fáticas relevantes.

    Na origem, a Apple ajuizou ação contra a IBG Eletrônica e o Inpi visando a obter declaração de nulidade parcial do registro em nome da empresa nacional, a fim de retirar-lhe o direito de exclusividade sobre elemento de caráter descritivo, ou seja, do nome iPhone. O pedido da empresa norte-americana foi julgado procedente na primeira instância e confirmado pelo Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2). Seguiu-se a interposição de recursos especial e extraordinário pela IGB Eletrônica e de recurso especial pelo Inpi. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a ambos. Resta agora ao STF deliberar o mérito da questão e estabelecer tese de efeito obrigatório às demais instâncias.

    Ao reconhecer o uso mundialmente consagrado da marca pela Apple, o STJ determinou a relativização da exclusividade da marca, permitindo seu uso individualizado por ter adquirido “incontestável distintividade e notoriedade em todo o mundo. Qualquer consumidor (independentemente de classe social ou nacionalidade) associa tal expressão ao smartphone comercializado pela sociedade empresária [Apple]”, destaca trecho do acórdão.

    que diz o MPF – Aras explica que, conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, capaz de identificar produtos ou serviços, distinguindo-os de outros semelhantes. Trata-se de bem imaterial, cuja proteção consiste em garantir a seu titular o privilégio de uso ou exploração, regido pelos princípios constitucionais de defesa do consumidor e de repressão à concorrência desleal. A lei aponta que a distintividade é condição fundamental para o registro da marca, enumerando diversos sinais não registráveis por inexistir qualquer traço diferenciador que justifique sua apropriação exclusiva.

    Determinados signos, no entanto, segundo Augusto Aras, podem sofrer mutações em sua distintividade, na medida em que adquirem significação específica e distintiva – fenômeno conhecido como “secondary meaning” –, abrindo espaço à possibilidade de registro como marca.

    Nesse contexto, o uso e a notoriedade de um signo, por exemplo, são elementos essenciais para a caracterização da significação secundária, o que faz com que o consumidor vincule determinado termo a um produto ou serviço em particular (distintividade). “A aquisição de um segundo significado possibilita que um elemento meramente descritivo adquira distintividade a ponto de identificar um produto ou serviço, tornando-o vendável por atrair o consumidor”, explica.

    Aras defende que a análise da concessão da exclusividade de marca pelo Inpi deve contemplar, além da anterioridade, os impactos da rapidez da evolução tecnológica e os efeitos deletérios da demora na concessão de registros. Isso, pelo fato de a marca ser um binômio formado, de um lado, pelo elemento nominativo ou figurativo que a compõe, e, de outro, pelo produto ou serviço ao qual é aplicada.

    “A concessão de exclusividade com base na anterioridade, mesmo após a consolidação mundial do elemento descritivo, poderia confundir os consumidores, tendo em conta que a notoriedade agrega valor decisivo ao produto, tornando-o conhecido, confiável, durável no mercado e capaz de alavancar as vendas”.

    Admitir tal hipótese, na opinião do PGR, acarretaria prejuízo indevido à parte que, de boa-fé, tornou a expressão mundialmente reconhecida e com alto valor mercadológico em razão da excelência dos seus produtos.

    Princípios constitucionais – No documento, Aras aponta que os princípios constitucionais de proteção da livre concorrência e da propriedade industrial buscam concretizar os mesmos objetivos. Enquanto a primeira fomenta a inovação, que agrega valor e beneficia o desenvolvimento nacional, gerando bem-estar ao consumidor, a última privilegia a conquista criativa, traz benefícios ao ambiente concorrencial e aos agentes econômicos que alcançam a inovação, criando condições legítimas de concorrência nos mercados.

    “A solução encontrada [pelo STJ], portanto, compatibiliza-se com as prescrições constitucionais atinentes à livre iniciativa e à livre concorrência, uma vez que a identidade marcária cumpre a sua função social”.

    Parecer e fixação de tese – Ao fim do parecer, o procurador-geral se manifesta pelo desprovimento do recurso da IGB Eletrônica e, em razão da sistemática da repercussão geral e dos efeitos do julgamento em relação aos demais casos que tratem do mesmo tema, sugere a fixação da seguinte tese:

    “A mora na concessão do registro de marca pelo Inpi, concomitante ao surgimento de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente, mitiga o direito à exclusividade quando ensejar evidente confusão, a requerer a presença de elemento distintivo que preserve os direitos dos consumidores e demais agentes do mercado”.

    (Do MPF)

     

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleConcurso de Beleza Afro está com inscrições abertas até o dia 20 de julho
    Next Article Dono da Dimensão Engenharia, Antônio Barbosa recebe título de Cidadão Maranhense
    Arcenildo Martins

      Related Posts

      Negócios

      Sicredi estima que festas de São João 2025 devem movimentar mais de R$ 255 milhões no Maranhão

      17 de junho de 2025
      Negócios

      Presença Feminina Avança na Média Liderança no Maranhão, Mas Ainda Há Espaço para Crescer no Topo

      17 de junho de 2025
      Negócios

      TV estatal iraniana bombardeada por Israel nesta segunda-feira durante transmissão ao vivo

      16 de junho de 2025
      Add A Comment
      Leave A Reply

      Nossas redes
      • Facebook
      • YouTube
      • TikTok
      • WhatsApp
      • Twitter
      • Instagram

      Não perca

      Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
      Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

      Marcelo Araújo19 de outubro de 2025

      Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

      17 de junho de 2025

      Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

      17 de junho de 2025

      Brasil lidera mercado global de carros blindados e aposta em novos modelos de acesso como ‘carro por assinatura’

      17 de junho de 2025
      Demo

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

      Sua fonte para notícias sérias. Esta demonstração foi criada especificamente para demonstrar o uso do tema como um site de notícias. Visite nossa página principal para mais demonstrações.

      Somos sociais. Conecte-se conosco:

      Facebook X (Twitter) Instagram YouTube

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas do FooBar sobre arte, design e negócios.

      Mas Lidas

      Maranhão passa a adotar venda de combustível diretamente do produtor para os postos sem passar por distribuidoras

      19 de fevereiro de 2025

      Amigo de Ayrton Senna confirma dossiê feito pela família do piloto contra Adriane Galisteu: “O irmão dele me falou”

      4 de dezembro de 2024

      Governador Flávio Dino recebe título de Venerável Honorário da Maçonaria

      11 de junho de 2018
      Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
      • Home
      • Poder e Política
      • Maranhão
      • Negócios
      • Brasil
      • Esporte
      © 2026 Maranhão Hoje. Desenhado por Os Orcas- Agência de Sites, Hospedagem e App.

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.