Governo estadual proibiu festas e restringiu horário de funcionamento de bares e restaurantes
AQUILES EMIR
Considerado um dos principais destinos turísticos do Brasil, a capital do Ceará, Fortaleza, foi o local escolhido por diversos maranhenses para a passagem de ano. Muitos que compraram pacotes ou fizeram reservas de passagens e hotéis com antecedência foram surpreendidos com as medidas anunciadas pelo Governo do Estado, que proibiu festas e limitou o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes etc até às 22h.
As restrições se estendem até 05 de janeiro de 2021, ou seja, quem for para esse estado, seja a capital ou Camocim e Jericoacoara (outros destinos cearenses bem demandados) deve ir preparado para passar um bom período com agenda limitada, de lazer bem reduzido.
A justificativa do governo local é a necessidade de inibir aglomerações que possam favorecer a propagação do covid-19. Nessa época do ano, Fortaleza recebe turistas de todas as partes do mundo, inclusive de lugares onde se registra o surgimento de novas ondas de contaminação e o surgimento de novas variedades do coronavirus.
Saiba o que será permitido no Ceará no Réveillon:
Restaurantes, barracas de praia e hotéis
- Restrição do horário para o fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos, para o horário de 22h.
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
- Disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
- Limitação a seis pessoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada. Proibição de fila de espera na calçada. Utilização de filas de espera eletrônicas.
- Estímulo aos estabelecimentos para que se certifiquem com o Selo Lazer Seguro, nos termos definidos pela Sesa, órgão responsável por sua emissão.
Hotéis, pousadas e afins
- Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças.
- Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, no período de validade deste Decreto, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela SESA mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% (oitenta por cento) de sua capacidade.
- Obediência das regras previstas no item 1 pelos restaurantes em hotéis, pousadas e afins.
Shoppings e comércio de rua
- Autorização para que os shoppings possam, se assim decidirem, ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%.
- Autorização para que o comércio de rua possa, se assim decidirem, também ampliar o horário de funcionamento de 9h às 23h, observado o limite de ocupação dentro dos estabelecimentos.
- Limitação da ocupação dos estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas que não podem ser utilizadas.
- Realização do controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informando, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento no local.
- Inclusão da quantidade de clientes, funcionários e demais colaboradores presentes simultaneamente na capacidade máxima de cada estabelecimento, em shopping ou comércio de rua.
Eventos em área comuns
- Suspensão do dia 15 de dezembro a 4 de janeiro de 2021 de eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
- Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
- Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em cada unidade, a quinze pessoas, incluídos os moradores e colaboradores, devendo, no caso de condomínios, se fazer constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização dos condôminos.
- Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.
- Caberá às autoridades municipais adotarem todas as providências para evitar aglomerações no reveillon, inclusive nos espaços públicos.
Recomendação e sanções – Recomendação para que pessoas acima de 60 anos e integrantes de grupos de risco da COVID-19 evitem aglomerações, em especial em ambientes públicos, bem como evitem o comparecimento a qualquer tipo de evento, inclusive encontros familiares, participando apenas de encontros com pessoas com as quais já convivam habitualmente, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com o uso de máscara de proteção.
O descumprimento das medidas previstas seguem com sanções já estabelecidas, como autuações de estabelecimentos, com suspensão de atividades por sete dias, em caso de reincidência.





1 comentário
Nossssa! Amei saber disso. Obrigadaaaaa kkk